STAFF GUIDEGuia aos Funcionários

Guia de Condutas às Atividades de Temporários com Excelência

Descrevemos as leis relacionadas ao trabalho de temporários no momento da realização de suas atividades. Consulte caso necessário.

【1】Contribuir para o ajuste da oferta e demanda no mercado de trabalho, considerando ao máximo a proteção das informações pessoais dos funcionários temporários e informações da empresa receptora, considerando as características de uma empresa privada, que reconhece o papel social do mercado de trabalho que vincula trabalhadores e empresas.

【2】Respeitar a personalidade e a individualidade do funcionário temporário, assegurar um ambiente seguro, seguro e fácil de trabalhar e apoiar a formação profissional.

【3】Esforçar na divulgação de informações sobre os nossos negócios, realizar uma comunicação ampla com a sociedade e realizar negócios com alta transparência.

【4】Todos os funcionários envolvidos no gerenciamento de funcionários temporários deverão cumprir completamente com as leis e regulamentos, e se esforçarão séria e estritamente em relação à empresa a ser enviada que não cumprir com as leis e contratos de temporários.

Lista de Leis e Regulamentos relacionados aos Trabalhadores Temporários

Descrevemos as leis relacionadas ao trabalho de temporários no momento da realização de suas atividades. Consulte caso necessário.

【1】A Lei sobre Garantia do Funcionamento Adequado das Empresas Despachantes de Trabalhadores e a Proteção dos Trabalhadores Temporários

【2】Lei relativa à Igualdade de Oportunidades e Tratamento de Homens e Mulheres na Área Empregatícia

【3】Lei de Normas Trabalhistas

【4】Lei de Segurança e Saúde Ocupacional

【5】Lei de Seguro de Emprego

【6】Lei do Seguro de Saúde

(Link Externo, em japonês) Sistema de Banco de Dados do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Legal

Publicamos em nossa Homepage, informações relacionadas quanto à prestação de informações relacionadas às atividades de trabalhadores temporários, com base no artigo 23, parágrafo 5 da Lei de Despacho do Trabalhador
e no Artigo 18-2, Parágrafo 3 do Regulamento de Execução do mesmo Ato [Fornecimento de Informações sobre Atividades de Trabalhadores Temporários].

Sobre o sistema de férias remuneradas
de funcionários temporários

As férias anuais remuneradas são oferecidas de acordo com um número predeterminado de dias a partir do sétimo mês de acordo com o número de dias trabalhados após 6 meses contínuos de trabalho desde o início do serviço.
A condição para recebimento é uma frequência de trabalho acima de 80% em 6 meses.
Além disso, a cada ano, um número predeterminado de dias será concedido de acordo com os dias trabalhados após 1 ano de trabalho contínuo, da data da primeira concessão.
No entanto, caso o contrato de trabalho não esteja firmado (não esteja trabalhando) por um mês completo, não é considerado como trabalho contínuo, sendo recalculado o número de dias trabalhados a partir do retorno às atividades de trabalho.

【1】Quando o contrato de trabalho não estiver firmado por um período de um mês

A data de início do cálculo das férias anuais remuneradas será alterada.
O número de anos de serviço retornará ao primeiro ano.
Todos os dias restantes das férias anuais remuneradas tornar-se-ão inválidos.

【2】Data para Utilização

As férias anuais remuneradas podem ser usadas no dia útil especificado no contrato durante o período de trabalho temporário.
Não pode ser utilizado em feriados ou dias de folga, como feriados sazonais ou de fim e ano novo, feriados nacionais, folga estipulada, e ou folgas do sistema de trabalho de rotação, com folgas em dias indeterminados.

【3】Mudança de temporada

Nos casos em que a época da notificação do uso de férias pagas dificulte a execução normal do trabalho, podemos solicitar a mudança da temporada.
Para dias de férias remuneradas disponíveis, contate o responsável.

FUJIARTE MATRIZ – Divisão de Gestão Corporativa – Departamento Pessoal
 TEL:06-6572-3040 

Seguro social e Seguro de Trabalho

Realizamos os procedimentos de inscrição no seguro social e seguro de emprego para pessoas que trabalham em nossa empresa e cujas condições de trabalho atendem aos requisitos de inscrição.

【1】Tipos de Seguro social e Seguro Desemprego

Seguro de Saúde Realizamos o pagamento de benefícios de seguros necessários para lesões, doenças, partos e óbitos dos trabalhadores e dependentes.
Seguro de Pensão e Seguridade Social Realização de pagamento de benefícios de seguro por motivos de velhice, invalidez ou morte, aos trabalhadores ou aposentados.
Seguro Desemprego Realização de pagamento de benefícios de seguro por motivo de perda de emprego, em casos de dificuldade na continuidade do emprego por motivos de idade elevada, criação de infantos, ou cuidados de enfermagem ou em casos de realização de treinamentos de ocupação.
Seguro de Acidentes de Trabalho Realizamos o pagamento de benefícios de seguro para lesões, doenças, incapacidades, mortes, etc. de funcionários devido a motivos relacionados ao serviço ou deslocamento ao local de trabalho.

【2】Condições para Inscrição

Seguro de Saúde Horário de trabalho semanal acima de 30 horas, e perspectiva de emprego de dois meses ou mais.
Seguro de Pensão e Seguridade Social Por ser feita a inscrição em conjunto, as condições são as mesmas do Seguro de Saúde.
Seguro Desemprego Horário de trabalho semanal acima de 20 horas, e perspectiva de emprego de 31 dias ou mais.
Seguro de Acidentes de Trabalho Todos os trabalhadores são inscritos

【3】Isenções

Seguro Saúde Não é possível a inscrição caso o horário de trabalho semanal seja inferior a 30 horas, e perspectiva de emprego menor que dois meses.
Seguro de Pensão e Seguridade Social Por ser feita a inscrição em conjunto, as condições de isenção são as mesmas do Seguro de Saúde.
Seguro Desemprego Não é possível a inscrição caso o horário de trabalho semanal seja inferior a 20 horas, e perspectiva de emprego menor que 31 dias.
Seguro de Acidentes de Trabalho Todos os trabalhadores são inscritos, portanto, não há isenções

Balcão de Consultas de Instituições Públicas

Há um balcão de consultas e instituições para ouvir seus problemas. Por que você não dá um passo em direção à solução de problemas consultando e recebendo opiniões e conselhos de outros sem se preocupar sozinho? (Links externos, em japonês)

Sobre Férias Pré e Pós Parto

Licença de maternidade … 42 dias antes do parto (se data prevista de nascimento é atrasada, conta-se a partir da data de previsão de nascimento) (para gravidez múltipla são 98 dias)
Licença pós-parto … 56 dias do dia seguinte ao parto ⇒ (Não deve-se, de forma alguma, deixar trabalhar até o 42º dia após o parto)

  • Auxílio-Maternidade ・Benefícios em espécie como garantia de vida quando o próprio segurado de saúde está ausente do trabalho devido ao parto e não pode receber salário da empresa.
    ・Mesmo caso o segurado possa trabalhar dentro do período acima, mas estiver ausente por motivo de proteção maternal, será pago o benefício, caso não haja o pagamento de salário.
    (Mesmo que o salário seja pago, você pode receber a diferença se for menor que o auxílio-maternidade). Se houver atraso em relação a previsão do parto, será pago o benefício incluindo o número de dias até a data de nascimento real.
  • Isenção do Pagamento de Seguro durante Folga Pré e Pós-Parto ・São elegíveis aqueles que completaram as férias pré e pós-parto após 30 de abril de 2015 (custos de seguro após abril de 2015).
    ・Há a isenção do pagamento de seguro durante o período pré e pós-parto (42 dias antes do nascimento, 56 dias após o parto, ou período que não pôde trabalhar devido à gravidez ou parto).
    ・Se deseja obter licença maternidade, entre em contato sem falta, com o responsável da filial e informe-nos a “previsão do dia do parto”. Caso não recebermos o contato, há a possibilidade de deduzir o seguro que estaria isento!
  • Sobre o Auxílio da Licença ParentalSujeitos ao recebimento do benefício ・Segurados normais que obtêm licença para cuidar de crianças com menos de 1 ano de idade.
    ・Aqueles que trabalharam por mais de 11 dias em mais de 12 meses (mês inteiro), durante 2 anos antes do início da licença parental.
    (Para aqueles que receberam a elegibilidade para recebimento do subsídio básico no passado, limita-se ao cálculo após a definição e recebimento do subsídio)
    *Aqueles com previsão de desligamento do trabalho após o término da licença parental no momento do início da retirada da licença, não estarão sujeitos ao recebimento do benefício.